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Aposentaria, aos 70 ou aos 75?
Maria Cristina Lapenta

A discussão de propostas para sanar o déficit previdenciário, seja ele da previdência pública ou privada (INSS), sempre foi objeto de polêmica. E não será diferente quando o Plenário da Câmara votar, logo depois das eleições, ou na próxima legislatura, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05.

A proposta original, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), foi considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara. Ela previa a elevação imediata do limite de idade da aposentadoria compulsória apenas para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do TCU.

Para os demais servidores, a mudança entraria em vigor após a aprovação de uma lei complementar. Portanto, o foco da polêmica, que já divide a opinião dos parlamentares, é mesmo o substitutivo do relator, deputado João Castelo (PSDB/MA), que aumenta de 70 para 75 anos a idade máxima para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. De um lado, os deputados favoráveis ao substitutivo argumentam que o aumento da expectativa de vida possibilita ao servidor trabalhar por mais tempo.
De outro, entre os contrários ao substitutivo, a argumentação é que a aposentadoria aos 70 abriria espaço para novas contratações, contribuindo para baixar a alta taxa de desemprego.

Para ser aprovado, é necessário que o substitutivo tenha 308 votos favoráveis em cada um dos turnos de votação da Câmara, para depois ser encaminhado ao Senado, onde também deverá ser submetido a dois turnos de votação. O substitutivo já está pronto para votação em dois turnos no Plenário da Câmara, o que deverá ocorrer logo após as eleições, ou no próximo ano, pela nova legislatura.
Se for aprovada, a nova regra vai alterar o artigo 40 da Constituição e será aplicada aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive aqueles de autarquias e fundações.

Favoráveis à proposta estão deputados da Comissão Especial que a avaliou e o Governo Federal. Contrários, estão a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que reúne 37 sindicatos e mais de 770 mil servidores, e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Associação dos Juizes Federais (Ajufe); Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entre outras. Diante desse quadro, um outro olhar pode contribuir para a elucidação da questão. É preciso analisar que alguns servidores públicos, muitos ocupantes de cargos em nossos Tribunais Superiores, nem sempre têm a intenção de se aposentar aos 70 anos.

Eles o fazem porque são obrigados, por causa da limitação imposta atualmente em nossa Constituição Federal.
A questão poderia ser resolvida com uma determinação constitucional não taxativa com relação à aposentadoria aos 75 anos, de forma optativa. Isto seria possível sim. Bastaria que a PEC 457/05 sofresse algumas alterações. A primeira delas seria estabelecer os 75 anos para a aposentadoria compulsória do servidor público, porém, com proventos integrais.

A segunda seria permitir que o servidor público se aposentasse a partir dos 70 anos de idade, caso seja de seu interesse, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. São propostas relativamente simples. Porém, podem contribuir para o avanço dos debates em busca de um consenso que cumpra o objetivo de combater o déficit da Previdência Social.


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